CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40-A

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 40-A

Incluído pela Lei 13.014/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 13.014/2014

Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.

(Incluído pela Lei nº 13.014, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art40-A

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