Art. 36
Redação atual dada pela Lei 12.435/2011.
Art. 36.
As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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