Art. 40-C
Incluído pela Lei 14.176/2021.
Art. 40-C. Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento.
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)
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