CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40-C

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 40-C

Incluído pela Lei 14.176/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.176/2021

Art. 40-C. Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento.

(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art40-C

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita