Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 39

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 39

Revogado pela MP 2.190/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.190/2001

Art. 39. Os ocupantes dos cargos efetivos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, criadas pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, em exercício de atividades inerentes às respectivas atribuições na Agência, fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, criada pela (Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 1º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 2º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 3º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 4º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art39

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