Art. 39
Revogado pela MP 2.190/2001.
Art. 39. Os ocupantes dos cargos efetivos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, criadas pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, em exercício de atividades inerentes às respectivas atribuições na Agência, fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, criada pela (Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
§ 1º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
§ 2º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
§ 3º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
§ 4º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
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