Art. 32
Revogado pela MP 2.190/2001.
Art. 32. Fica transferido da Fundação Oswaldo Cruz, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, bem como suas atribuições institucionais, acervo patrimonial e dotações orçamentárias.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
Parágrafo único.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
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