Art. 9
Revogado pela Lei 14.430/2022.
Art. 9º A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime.
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
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