CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção III - Do financiamento imobiliário

Art. 4

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 4

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSP e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 08/07/2026.

Art. 4º As operações de financiamento imobiliário em geral serão livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo condições de mercado e observadas as prescrições legais.

Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo, poderão ser empregados recursos provenientes da captação nos mercados financeiro e de valores mobiliários, de acordo com a legislação pertinente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art4

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