CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção II - Das entidades

Art. 2

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 2

2 acórdãos do TJSP e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 2º Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art2

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