Art. 6
Revogado pela Lei 14.430/2022.
Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
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