CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 6

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 6

Revogado pela Lei 14.430/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.430/2022

Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art6

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