Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022.
CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 7

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 7

Revogado pela Lei 14.430/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · MP 1.103/20222022revogado · Lei 14.430/2022

Art. 7º O CRI terá as seguintes características:

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

V -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

VI -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

VII -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

VIII -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

IX -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

X -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

XI -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art7

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