CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção VII - Das garantias

Art. 18

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 18

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2025.

Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:

I - o total da dívida ou sua estimativa;

II - o local, a data e a forma de pagamento;

III - a taxa de juros;

IV - a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art18

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