Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022.
CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 8

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 8

Revogado pela Lei 14.430/2022. 3 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2025.

Histórico de alterações
2022revogado · MP 1.103/20222022revogado · Lei 14.430/2022

Art. 8º A securitização de créditos imobiliários é a operação pela qual tais créditos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de Créditos, lavrado por uma companhia securitizadora, do qual constarão os seguintes elementos:

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art8

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