CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção II - Das entidades

Art. 3

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 3

Revogado pela Lei 13.097/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.097/2015

Art. 3º As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art3

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