Art. 10
Revogado pela Lei 14.430/2022.
Art. 10. O regime fiduciário será instituído mediante declaração unilateral da companhia securitizadora no contexto do Termo de Securitização de Créditos, que, além de conter os elementos de que trata o art. 8º, submeter-se-á às seguintes condições:
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
IV -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
V -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
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