CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

Art. 33

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 33

Art. 33. Aplicam-se à propriedade fiduciária, no que couber, as disposições dos arts. 647 e 648 do Código Civil.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art33

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