CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

Art. 29

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 29

10 acórdãos e 7 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art29

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