CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

Art. 32

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 32

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 32. Na hipótese de insolvência do fiduciante, fica assegurada ao fiduciário a restituição do imóvel alienado fiduciariamente, na forma da legislação pertinente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art32

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