CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

Art. 28

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 28

2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art28

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