Art. 31
Incluído pela Lei 12.810/2013. 1 decisão monocrática do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.
Art. 31. O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária.
Parágrafo único. Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora.
(Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
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