CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

Art. 31

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 31

Incluído pela Lei 12.810/2013. 1 decisão monocrática do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.

Histórico de alterações
2013incluído · Lei 12.810/2013

Art. 31. O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária.

Parágrafo único. Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora.

(Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art31

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