TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO II - Das Providências Administrativas

Art. 294

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 294

Art. 294. Será solidária a responsabilidade de quem cumprir ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave, que resulte em infração deste Código.

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