TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO II - Das Providências Administrativas

Art. 292

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 292

Art. 292. É assegurado o direito à ampla defesa e a recurso a quem responder a procedimentos instaurados para a apuração e julgamento das infrações às normas previstas neste Código e em normas regulamentares.

§ 1° O mesmo direito será assegurado no caso de providências administrativas necessárias à apuração de fatos irregulares ou delituosos.

§ 2° O procedimento será sumário, com efeito suspensivo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art292

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