TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte AéreoCAPÍTULO III - Do Contrato de Transporte Aéreo de Carga

Art. 241

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 241

Art. 241. As declarações contidas no conhecimento aéreo, relativas a peso, dimensões, acondicionamento da carga e número de volumes, presumem-se verdadeiras até prova em contrário; as referentes à quantidade, volume, valor e estado da carga só farão prova contra o transportador, se este verificar sua exatidão, o que deverá constar do conhecimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art241

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