TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte AéreoCAPÍTULO III - Do Contrato de Transporte Aéreo de Carga

Art. 240

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 240

Art. 240. O conhecimento faz presumir, até prova em contrário, a conclusão do contrato, o recebimento da carga e as condições do transporte.

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