TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte AéreoCAPÍTULO III - Do Contrato de Transporte Aéreo de Carga

Art. 238

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 238

Art. 238. Quando houver mais de um volume, o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art238

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