Art. 186
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 186. As empresas de que tratam os artigos 181 e 182, tendo em vista a melhoria dos serviços e maior rendimento econômico ou técnico, a diminuição de custos, o bem público ou o melhor atendimento dos usuários, poderão fundir-se ou incorporar-se.
(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
§ 2°
(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
§ 3°
(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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