Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.842, de 2019.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO III - Serviços Aéreos Públicos

Art. 186

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 186

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.842/20192022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 186. As empresas de que tratam os artigos 181 e 182, tendo em vista a melhoria dos serviços e maior rendimento econômico ou técnico, a diminuição de custos, o bem público ou o melhor atendimento dos usuários, poderão fundir-se ou incorporar-se.

(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)

§ 3°

(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art186

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