Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO IV - Das AeronavesCAPÍTULO III - Da Propriedade e Exploração da AeronaveSEÇÃO I - Da Propriedade da Aeronave

Art. 119

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 119

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 119. As aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e desenvolvimento para fins de homologação e as produzidas por amadores estão sujeitas à emissão de certificados de autorização de vôo experimental e de marca experimental (artigos 17, Parágrafo único, e 67, § 1°).

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Das Aeronaves
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art119

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita