Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO IV - Das AeronavesCAPÍTULO III - Da Propriedade e Exploração da AeronaveSEÇÃO I - Da Propriedade da Aeronave

Art. 116

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 116

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 116. Considera-se proprietário da aeronave a pessoa natural ou jurídica que a tiver:

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

V -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Das Aeronaves
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art116

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