CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 36

Abuso de Autoridade · Art. 36

1.190 acórdãos e 1.337 decisões monocráticas de TJRS, TJTO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 36.

Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
1.190 acórdãos de TJRS, TJTO e outros tribunais citam este artigo353 TJRS · 257 TJTO · 179 TJRJ · 115 TRF2 · 91 TJMG · 85 TRF3 · 23 TRF5 · 15 TJDFT · 11 TJMT · 9 TJPR · 8 TJBA · 7 TJSP · 7 TJGO · 6 TJMS · 6 TJRR · 5 TRF1 · 4 TJMA · 2 TJPE · 2 TJPA · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TST
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1.337 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.112 TJRS · 48 TJDFT · 48 TRF2 · 32 TJRJ · 23 TJPR · 22 TRF1 · 19 TST · 17 TJMG · 5 TJSP · 4 TJMA · 4 TRF4 · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art36

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