CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 33

Abuso de Autoridade · Art. 33

37 acórdãos e 39 decisões monocráticas de TJSP, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

2 figuras típicas neste artigo
37 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo5 TJSP · 4 TJGO · 3 TJES · 3 TRF5 · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 TJBA · 2 TJPI · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 CNJ · 1 TJMA
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39 decisões monocráticas de TRF2, STF e outros tribunais citam este artigo7 TRF2 · 6 STF · 6 TJSP · 6 TST · 3 TJDFT · 3 TJMG · 2 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art33

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