CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 29

Abuso de Autoridade · Art. 29

Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:

(Vide ADIN 6234)

(Vide ADIN 6240)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. (VETADO).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art29

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