Art. 28
1 acórdão e 3 decisões monocráticas do TJSP e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2025.
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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