CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30

Abuso de Autoridade · Art. 30

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2025.

Art. 30 .

Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.’ ‘

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art30

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