Art. 30
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2025.
Art. 30 .
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.’ ‘
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