CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38

Abuso de Autoridade · Art. 38

Art. 38.

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.’”

“CAPÍTULO

VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................................

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art38

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