Art. 38
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2025.
Art. 38.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.’”
“CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................................
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