Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante: I - divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência; II - div

Art. 41 da Lei dos Serviços Postais

Crime

Conduta

Art. 41 - Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante: I - divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência; II - divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão ao oficio, se tenha conhecimento; III - revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta, quando houver pedido em contrario do usuário; IV - revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência ; Pena: detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a ci

Pena

detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a cinqüenta dias-multa

detenção de 3 meses a 1 ano

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.