Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante: I - divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência; II - div
Art. 41 da Lei dos Serviços Postais
Crime
Conduta
Art. 41 - Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante: I - divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência; II - divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão ao oficio, se tenha conhecimento; III - revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta, quando houver pedido em contrario do usuário; IV - revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência ; Pena: detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a ci
Pena
detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a cinqüenta dias-multa
detenção de 3 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.