Incorre nas mesmas penas quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, utiliza ou restitui à circulação, selo, outra fórmula de franqueamento ou

Art. 36, parágrafo único da Lei dos Serviços Postais

Crime

Conduta

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, utiliza ou restitui à circulação, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal falsificados. SUPRESSÃO DE SINAIS DE UTILIZAÇÃO

Pena

reclusão, até oito anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa

reclusão de até 8 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.