Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem

Art. 40 da Lei dos Serviços Postais

Crime

Conduta

Art. 40 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem: Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa. SONEGAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA.

Pena

detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa

detenção de até 6 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.