Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem
Art. 40 da Lei dos Serviços Postais
Crime
Conduta
Art. 40 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem: Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa. SONEGAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA.
Pena
detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa
detenção de até 6 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.