Uem usa ou restitui a circulação, embora recebido de boa fé, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de de

Art. 37, § 2º da Lei dos Serviços Postais

Crime

Conduta

§ 2º - Quem usa ou restitui a circulação, embora recebido de boa fé, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de três meses a um ano, ou pagamento de três a dez dias-multa. PETRECHOS DE FALSIFICAÇAO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL

Pena

detenção, de três meses a um ano, ou pagamento de três a dez dias-multa

detenção de 3 meses a 1 ano

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.