REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA FILATÉLICA: forma assimilada

Art. 39, parágrafo único da Lei dos Serviços Postais

Crime

Conduta

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas, quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente reproduzidos ou alterados.

Pena

detenção, até dois anos, e pagamento de três a dez dias-multa

detenção de até 2 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

Outros crimes do mesmo capítulo

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei dos Serviços Postais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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