Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar

Art. 330 do CPM

Crime

Conduta

Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar: Pena - detenção, até dois meses. Formas qualificadas

Pena

detenção, até dois meses

detenção de até 2 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.