Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento

Art. 293 do Código Eleitoral

Crime

Conduta

Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento: Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Pena

Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa

detenção de 15 dias a 6 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.