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Artigos Conjur – Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 3)

ARTIGO

Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 3)

O artigo aborda a ilicitude e ilegitimidade das provas obtidas por órgãos de inteligência, como a Abin, em investigações penais. Aponta que a atuação de tais órgãos para investigar crimes fere os princípios constitucionais e legais, resultando na nulidade de provas. Discute decisões judiciais que reforçam a necessidade de seguir a legalidade estrita e preservar os direitos fundamentais no processo penal.

Alexandre Morais da Rosa, Luis Guilherme Vieira
09 dez. 2022 21 acessos
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 3)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda questões cruciais sobre a atuação da Abin e sua relação com a legalidade das investigações criminais, discutindo a ilicitude e a ilegitimidade dos indícios colhidos por órgãos de inteligência.

Inicialmente, explora-se a incompatibilidade da atuação direta da Abin na apuração de infrações penais com os princípios da legalidade e do devido processo legal, destacando que essa abordagem compromete as regras democráticas de investigação. O texto menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a atuação da Abin, reforçando que sua função não inclui investigar crimes, e apresenta o conceito de que a prova obtida por meios ilegais deve ser considerada nula.

Além disso, discorre sobre o significado da ilegalidade nas provas coletadas e a necessidade de autorização judicial para ações de infiltração, destacando a paridade de armas entre acusação e defesa. Por fim, conclui-se que a defesa deve ter acesso à origem das provas, sublinhando a importância de respeitar as garantias constitucionais durante a investigação penal, evitando que se aceite qualquer violação em nome do combate ao crime.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O veto ao uso das agências de inteligência e a nulidade das investigações" de Luís Guilherme Vieira e Alexandre Morais da Rosa.

  • Ilicitude das provas coletadas por órgãos de inteligência: Discute-se a ilegalidade e ilegitimidade das provas irrepetíveis provenientes de investigações feitas por órgãos como a Abin, estabelecendo que sua atuação fere a legalidade do processo penal.
  • Limitações da atuação da Abin: A Abin deve respeitar as atribuições definidas na Lei nº 9.883/1999, sem extrapolar suas competências em investigações que deveriam ser realizadas pela polícia judiciária.
  • Implicações do desvio de poder: A condução de investigações por autoridades que extrapolam seus poderes implica na invalidade de qualquer procedimento investigativo realizado fora dos parâmetros legais e constitucionais.
  • Análise de jurisprudência recente: O artigo discute casos como o HC nº 147.837-RJ, onde a participação indevida de agentes de investigação da Abin foi reconhecida, resultando na nulidade de provas obtidas sem a devida autorização judicial.
  • Importância da legalidade no processo penal: É enfatizada a necessidade de que todas as investigações e procedimentos sejam conduzidos dentro dos limites legais, garantindo os direitos e garantias fundamentais do investigado.
  • Direito à informação da defesa: A defesa tem o direito de saber a origem das provas e dos indícios que sustentam a acusação, defendendo que a ausência de documentação formal compromete o devido processo legal.
  • Ressalvas sobre o uso de métodos de investigação ocultos: O artigo argumenta que a aceitação de métodos investigativos que violam direitos fundamentais, sob o pretexto de combate ao crime, compromete a democracia e a legalidade do processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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