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Artigos Conjur – Decisão sobre produção das provas em plenário

ARTIGO

Decisão sobre produção das provas em plenário

O artigo aborda a importância do equilíbrio entre a busca da verdade e a proteção dos direitos fundamentais no processo penal, enfatizando a necessidade de critérios claros sobre a admissibilidade e a produção de provas durante o julgamento. Os autores discutem a responsabilidade do juiz em determinar a legalidade das provas, destacando as dificuldades enfrentadas no sistema judicial brasileiro, especialmente no rito do júri. A reflexão central gira em torno da competência do júri e do magist...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
28 mai. 2022 23 acessos 5,0 (1 avaliações)
Decisão sobre produção das provas em plenário
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática da produção de provas em plenário, trazendo uma análise profunda sobre a proibição probatória e o equilíbrio entre a busca da verdade e a salvaguarda dos direitos fundamentais.

Explora a crítica à ausência de investigações rigorosas sobre a teoria da prova no sistema de justiça brasileiro, ressaltando a confusão entre regras de exclusão probatória e regras de valoração das provas. Destaca a especificidade do rito do julgamento de crimes dolosos contra a vida, onde a participação de jurados eleva a imparcialidade da decisão. O texto discute o papel dos jurados na análise da legalidade das provas produzidas em plenário, a necessidade de esclarecimentos e a competência do juiz para decidir sobre a admissibilidade das provas antes do debate. Além disso, analisa como a legislação falha ao permitir que os jurados decidam sobre questões factuais apenas ao final do julgamento, limitando o contraditório.

O artigo defende a ideia de que a produção de provas deve ocorrer antes do debate para garantir a plena análise e reflexão dos jurados, propondo uma maior responsabilidade do juiz na filtragem de provas ilícitas. Por fim, enfatiza que a responsabilidade pela admissibilidade e produção das provas é exclusivamente do juiz, devendo as deliberações ser fundamentadas e observadas em ata, garantindo a lisura e a integridade do processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Decisão sobre produção das provas em plenário", escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.

  • Proibição Probátoria: Discussão sobre o equilíbrio entre a busca da verdade e a proteção dos direitos fundamentais, conforme introduzido por Ernest Ludwig Von Beling.
  • Ausência de Estudos Críticos: Identificação de uma lacuna no sistema de justiça brasileiro em relação à teoria da prova e a aplicação de regras de exclusão.
  • Distinguir Regras de Exclusão e Valoração: Esclarecimento sobre a diferença entre critérios normativos de exclusão de prova e regras de proibição de sua valoração.
  • Julgamento e Função dos Jurados: O papel dos jurados no processo penal e a complexidade de suas decisões em relação à legalidade da produção de provas.
  • Responsabilidade do Magistrado: O juiz é responsável pela admissão das provas, mesmo quando estas são requeridas pelos jurados no momento adequando do processo.
  • Direito ao Contraditório: Necessidade de garantir que as provas sejam apresentadas antes dos debates, permitindo o contraditório e a discussão sobre suas pertinências.
  • Produção de Provas em Plenário: A importância de que as provas sejam introduzidas quando pertinentes e o papel do juiz em decidir sobre sua admissibilidade.
  • Momento da Produção das Provas: Discussão sobre a necessidade da produção de provas antes do julgamento para evitar nulidades e garantir a eficácia do processo.
  • Implicações da Falta de Controle Probátorio: Consequências da falta de regras claras sobre a produção e valoração das provas na anulação de processos judiciais.
  • Recomendações de Melhoria: Sugestões para aprimorar a legislação processual penal em relação ao tratamento das provas, incluindo a filtragem de provas ilegítimas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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