

Artigos Conjur
Como criar 'prints' falsos: quando as aparências enganam e a cadeia de custódia dos vestígios digitais
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Como criar 'prints' falsos: quando as aparências enganam e a cadeia de custódia dos vestígios digitais
O artigo aborda a importância da cadeia de custódia nas provas digitais, destacando a vulnerabilidade de "prints" de conversas em aplicativos como o WhatsApp e os riscos de sua aceitação sem verificação técnica. Os autores enfatizam que a falta de autenticidade e integridade desses registros pode comprometer garantias constitucionais e a efetividade do processo penal. A análise crítica propõe um rigoroso alinhamento com normas que assegurem a rastreabilidade e validade das provas digitais, essencial para manter a justiça e evitar manipulações nos processos.
Artigo no Conjur
As provas digitais assumem papel cada vez mais central no processo penal, notadamente em investigações de crimes cibernéticos, organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes patrimoniais com interface tecnológica. No entanto, a existência, validade e eficácia dependem da aquisição e tratamento adequado, com rigor técnico e jurídico, sob pena de comprometer garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República, especialmente a cadeia de custódia, garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV).
Dentre os principais desafios está a banalização do uso dos chamados “prints de WhatsApp”, cuja recorrente aceitação acrítica em processos judiciais revela preocupante negligência quanto à autenticidade, integridade e rastreabilidade desses vestígios digitais. Talvez você não acredite. Então, mostramos como fazer uma conversa fake:
Para que você não tenha dúvidas, segue o print do aplicativo, no momento em que estava sendo criado:
A falsa sensação de veracidade transmitida por esses prints constitui um dos maiores riscos à integridade das provas digitais. Além do aplicativo gratuito que usamos, FakeChatMaker, você pode usar dentre outros: FakeWhats e PrankShit. Todos permitem que, em poucos segundos, criem-se conversas falsas com aparência idêntica às originais, inclusive com nome, foto de perfil e horários personalizados, expondo a fragilidade e a vulnerabilidade do formato imagem enquanto vestígio probatório.
A imagem é amplamente manipulável, sem metadados (dados sobre dados [1]), nem indicadores de rastreabilidade, servindo de instrumento de manipulação, especialmente aos analfabetos digitais que, desconhecendo a facilidade de manipulação, tendem a aceitá-las acriticamente. É preciso reconhecer que diante da mera imagem, desacompanhada de qualquer verificação técnica, é grande o risco de se cair numa sedutora armadilha cognitiva com aparência de verdade.
Em consequência, nos limites do artigo, propõe-se uma reflexão técnico-jurídica sobre os riscos ocultos dessas evidências digitais e a necessidade de rigor na observância da cadeia de custódia, a teor dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, inseridos pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime). A cadeia de custódia é a única garantia de origem, configurando um protocolo essencial para assegurar a autenticidade e a idoneidade da prova, desde o momento da coleta até sua apresentação em juízo (o tema já foi tratado aqui também).
Relevância jurídica dos vestígios digitais
A crescente digitalização das interações humanas impôs ao processo penal contemporâneo novos e complexos desafios de ordem técnica e jurídica. Atualmente, é praticamente inevitável que a prática de infrações penais deixe rastros eletrônicos, cuja preservação e análise demandam rigorosos protocolos de integridade e autenticidade. Aliás, tanto sujeitos ativos de crimes quanto investigadores deixam rastros, muitas vezes invisíveis para quem “vê” e, por desconhecimento, não consegue “observar” os detalhes que podem fazer toda a diferença (aqui).
Diferentemente dos documentos físicos — cuja materialidade e forma possibilitam verificação direta — os dados digitais são marcadamente voláteis e suscetíveis a alterações imperceptíveis, exigindo que um mediador técnico, provido de capacidades de “observar” o que leigos não conseguem: uma abordagem pericial especializada. A análise de vestígios digitais envolve a investigação de metadados, registros de sistema (logs) e a reconstrução cronológica de eventos, sendo que a perda, modificação ou coleta inadequada dessas informações pode comprometer gravemente a busca pela verdade real.
Como advertem Geraldo Prado (A cadeia de custódia no processo Penal: Marcial Pons, 2021) e Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2025), falhas na obtenção e tratamento de provas digitais comprometem tanto a acusação quanto a defesa, podendo ensejar nulidades processuais absolutas e insanáveis, dada a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.
O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a imprescindibilidade de observância à cadeia de custódia para a admissibilidade das provas digitais. No HC 828.054/RN, a 5ª Turma anulou provas obtidas por meio de capturas de tela do aplicativo WhatsApp, reconhecendo a ausência de confiabilidade técnica e a violação aos critérios mínimos de preservação da prova. No mesmo sentido, no HC 900.613/MG, o STJ entendeu que a extração de dados sem validação pericial da autenticidade configura vício grave, que compromete a isonomia processual e representa risco concreto à garantia da paridade de armas entre acusação e defesa.
Diante desse cenário, é urgente a consolidação de uma cultura jurídica que compreenda os riscos específicos associados à prova digital, reconhecendo a centralidade da cadeia de custódia, nos termos dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, e a necessidade de alinhamento com padrões técnicos nacionais, como o POP 2024 do Ministério da Justiça (aqui e aqui), e internacionais, como a ISO/IEC 27037.
Cadeia de custódia e o POP 2024: fundamentos para a validade da prova digital
Com a Lei nº 13.964/2019, o Código de Processo Penal passou a disciplinar expressamente, por meio dos artigos 158-A a 158-F, a cadeia de custódia da prova penal. Trata-se do um conjunto de procedimentos formais destinados a assegurar a rastreabilidade dos vestígios desde o momento da coleta até sua eventual apresentação em juízo, preservando sua integridade, autenticidade e confiabilidade.
Ainda antes da referida reforma legislativa, a Portaria Senasp nº 82/2014 já estabelecia diretrizes operacionais, distinguindo as fases externas (relativas ao local do fato e à preservação inicial) das internas (referentes ao manuseio técnico-pericial no âmbito dos institutos de criminalística). Ambas as fases exigem documentação específica e contínua, assegurando a reconstituição da trajetória da evidência.
O POP 2024, elaborado pelo Ministério da Justiça, representa um avanço normativo e técnico na padronização da cadeia de custódia de vestígios digitais, ao prever expressamente que nenhuma análise pericial deve ser iniciada antes da geração de uma cópia forense certificada. Tal exigência visa preservar o dado original, garantir a rastreabilidade da fonte e possibilitar a ampla atuação da defesa, inclusive por meio de assistente técnico, conforme autoriza o §5º do artigo 159 do CPP.
Uma analogia elucidativa pode ser traçada com os serviços de entrega por aplicativo, como o iFood: o consumidor acompanha cada etapa do trajeto, desde a saída do pedido até a chegada em sua residência — inclusive a integridade do lacre da embalagem. No processo penal, aceitar uma prova digital sem a devida cadeia de custódia equivale a receber um pedido com o lacre violado: não há garantia de autenticidade, tampouco de que o conteúdo entregue corresponda ao originalmente produzido. Enquanto no ambiente privado, se você decidir consumir o produto com o lacre rompido, o risco é seu, no ambiente público do processo penal, a prova se torna inservível.
A adoção rigorosa dos protocolos previstos na legislação e nos manuais técnicos, como o POP 2024, é condição imprescindível para a validade da prova digital e para a concretização dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Fragilidade dos prints de WhatsApp: aparência de prova, ausência de veracidade
A crescente dependência de vestígios digitais no processo penal impõe ao sistema de justiça o dever de rigor técnico e epistêmico na análise de elementos probatórios. As controvérsias sobre a quebra da cadeia de custódia serão analisadas em artigos subsequentes, especialmente porque não se pode adiar a análise para a sentença.
Nesse cenário, os chamados prints ou capturas de tela de conversas via WhatsApp deixam de atender aos pressupostos, requisitos e condições da prova digital. Além da possibilidade concreta de adulteração, os prints carecem de elementos técnicos essenciais, como metadados, logs de sistema, hashes de verificação ou qualquer outro mecanismo de validação de integridade e origem. Sem esses elementos, não se pode afirmar com segurança que o conteúdo exibido corresponde a uma interação real, tampouco que permaneceu íntegro desde sua suposta origem.
A jurisprudência pátria já vem reconhecendo os limites desse tipo de prova. No HC 828.054/RN, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas baseadas em capturas de tela de WhatsApp, ao constatar a ausência de cadeia de custódia e de critérios técnicos mínimos de confiabilidade. A decisão evidenciou que, sem a preservação adequada e análise pericial, as imagens não possuem valor probatório seguro, especialmente quando impugnadas pela defesa.
Equívoco comum é a tentativa de suprir tais falhas com a lavratura de ata notarial, metodologia que apenas atesta que determinado conteúdo foi visualizado pelo tabelião naquele momento, não sendo apta a comprovar a origem, a autenticidade técnica ou a ausência de manipulação anterior do material apresentado.
A Lei nº 13.964/2019, ao incluir os artigos 158-A a 158-F no Código de Processo Penal, estabeleceu parâmetros objetivos para a cadeia de custódia das provas, reforçando a exigência de documentação, integridade e rastreabilidade dos vestígios. A utilização de capturas de tela sem observância desses critérios viola frontalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República.
Diante desse quadro, é imperioso que operadores do Direito — em especial a defesa técnica — questionem a admissibilidade de prints desacompanhados de cópia forense integral do dispositivo, laudo pericial e documentação da cadeia de custódia. A naturalização de imagens frágeis como provas válidas compromete a confiabilidade do processo penal, ampliando o risco de provas fabricadas. Mas existem diversas ferramentas disponíveis, dentre elas vamos mostrar uma.
Ávila Forense: tecnologia nacional a serviço da verdade processual
A ferramenta brasileira Ávila Forense (disponível no github aqui) tem se consolidado como uma solução tecnológica confiável, auditável e juridicamente robusta para a extração e análise de vestígios digitais, em conformidade com os padrões internacionais estabelecidos na ISO/IEC 27037, que disciplina as diretrizes para a identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais.
Por meio de técnicas de extração forense bit a bit, o sistema realiza a duplicação fiel do conteúdo de dispositivos digitais, incluindo arquivos apagados, áreas não alocadas e metadados essenciais à reconstrução cronológica dos fatos. Todos os procedimentos são documentados com geração automática de valores hash, logs de auditoria e relatórios técnicos estruturados, assegurando a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade da prova digital — elementos indispensáveis à validação judicial e à preservação da cadeia de custódia, conforme exigido pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
Para o segundo semestre de 2025, a ferramenta acrescentará novas funcionalidades e democratização do acesso, com política de custos acessíveis voltada a operadores do direito, em especial investigadores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e peritos em computação forense, ampliando os recursos de conformidade digital. A iniciativa merece elogios porque é desenvolvida no Brasil, com impacto e uso em diversos lugares do mundo, em face de suas funcionalidades operacionais e conformidade técnico-normativa.
Conclusão
O processo penal contemporâneo exige uma reconfiguração urgente da cultura jurídica em torno das provas digitais. Não se trata apenas de acompanhar a evolução tecnológica, mas de assegurar que essa transição ocorra com respeito rigoroso às garantias constitucionais, aos parâmetros legais de admissibilidade e aos protocolos técnicos reconhecidos pela comunidade científica forense.
A aceitação acrítica de vestígios frágeis — como os “prints de WhatsApp” — compromete a confiabilidade do sistema de justiça e o próprio núcleo do processo penal democrático: o contraditório efetivo, a ampla defesa e a paridade de armas. A ausência de cadeia de custódia, a inexistência de metadados e a vulnerabilidade à manipulação são fatores que devem despertar, no julgador e nas partes, um alerta epistêmico e jurídico.
Nesse cenário, ferramentas operacionais, atualizadas e acessíveis contribuem para o devido escrutínio dos pressupostos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia da prova digital. A replicabilidade metodológica, a geração de logs, hashes e relatórios detalhados não são meros detalhes técnicos, mas o alicerce que sustenta a admissibilidade da prova e legitima o exercício da jurisdição penal.
É imperativo que a comunidade jurídica — juízes, membros do Ministério Público, defensores advogados e peritos — incorpore definitivamente os parâmetros da cadeia de custódia (artigos 158-A a 158-F do CPP), do POP 2024 e das normas técnicas internacionais (como a ISO/IEC 27037) como referências obrigatórias na apreciação da prova digital. O processo penal não pode se contentar com aparências: exige autenticidade, rastreabilidade e integridade.
Do contrário, a aparência substitui a existência (digital), permitindo manipulações, especialmente de agentes oportunistas, com estragos na reputação e, também, favorecendo a ocorrência de condenações injustas, contrárias ao fundamento de existência do devido processo legal.
Mas se você não se convenceu, tente criar uma conversa fake. É fácil, perigoso e, em situações criminais, pode ser trágico. Cuidado ao acreditar nas aparências. Até porque você pode ser a próxima vítima, embora não acredite. Quem printa pode ser printado. Por isso o devido processo penal cuida de você, ainda que você não se preocupe muito com ele. Semana próxima falaremos da quebra da cadeia de custódia.
[1] Metadados: Os dados sobre os dados ausentes no print e presentes em uma extração forense (e.g., data de criação do arquivo original, data de modificação, informações do dispositivo, geolocalização se disponível na mensagem original etc.). O “print” é uma nova imagem, com seus próprios metadados, que nada dizem sobre a mensagem original.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
#275 O DEVER DE APRESENTAR AS PROVAS À DEFESA: CHERRY PICKING PROBATÓRIOO episódio aborda a importância do dever do Ministério Público e dos investigadores de apresentar todas as provas, tanto favoráveis quanto desfavoráveis à defesa, no contexto do devido processo leg...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre -
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre -
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEBO episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#252 O PROBLEMA DA FISHING EXPEDITIONO episódio aborda a problemática da "fishing expedition" ou pescaria probatória no direito processual penal, enfatizando a importância de se ter um objeto claro ao conduzir investigações. Os anfitr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 4 )( 1 )livre -
#225 PRISÃO PREVENTIVA E INTEGRIDADE DA MOTIVAÇÃOO episódio aborda a questão da prisão preventiva, enfatizando a necessidade de fundamentação robusta e concreta para sua decretação, conforme discussão em torno do habeas corpus 163764 da Paraíba. ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#216 CADEIA DE CUSTÓDIA DIGITALO episódio aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, discutindo os desafios e as obrigações dos agentes processuais quanto à sua validação e organização. Os participantes ressalt...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre -
#212 PROCESSO PENAL FREESTYLEO episódio aborda a importância do devido processo penal, analisando o julgamento de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, que resultou na anulação de processos da operação Lava Jato. Os participantes,...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#112 ADVOCACIA E ABUSO DE AUTORIDADEO episódio aborda a relação entre as prerrogativas dos advogados e a nova lei de abuso de autoridade, discutindo a importância do respeito às funções da advocacia na justiça. Os participantes anali...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#79 ENTENDA CADEIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a importância da cadeia de custódia no processo penal, explicando seu papel fundamental na documentação e preservação das evidências coletadas em investigações. Os professores Aur...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
popular
11 - Medidas Cautelares - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 13 ) -
Prova digital comprometida pela simples alteração da data no dispositivo apreendidoO artigo aborda a importância da integridade das provas digitais e como a simples alteração da data em smartphones pode comprometer sua validade. Os autores discutem a vulnerabilidade dos dispositi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre -
Osint no Processo Penal com Alexandre Morais da Rosa e Rogério SouzaA aula aborda a utilização de técnicas de OSINT (inteligência de fontes abertas) no contexto do processo penal, com foco nas vulnerabilidades da internet que possibilitam a investigação criminal. A...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaRogério Souza( 14 )( 4 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 4 )( 3 )livre
Alexandre Morais da Rosa
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1048 Conteúdos no acervo -
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
popular
IA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 ) -
popular
IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 ) -
popular
09 - Investigação Defensiva - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 14 ) -
popular
11 - Medidas Cautelares - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 13 ) -
top10
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C - Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido ...Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 20 )( 10 ) -
top10
Introdução - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 81 )( 26 )degustação -
top10
01 - Introdução a Teoria dos Jogos - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 74 )( 29 )degustação -
top10
02 - Direito Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo ...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 59 )( 21 ) -
top10
04 - Evento Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 ) -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
top10
03 - Processo Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 )
Aury Lopes Jr
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23Porto Alegre, RS132 seguidoresAury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduaçã..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)437 Conteúdos no acervo -
top10
Webinar sobre HC com Aury Lopes Jr.A aula aborda a temática do habeas corpus (HC) sob a condução de Aury Lopes Jr., que discute a crescente dificuldade em obter decisões favoráveis no cenário atual da advocacia penal. Ele enfatiza a...Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 9 )( 7 )degustação -
popular
IA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 ) -
popular
Aury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute ...Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 35 )( 16 ) -
top10
Sustentação oral completa em caso de quebra da cadeia de custódia da prova digital com Aury Lopes JrO material aborda a sustentação oral de Aury Lopes Jr. em um caso de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, destacando a importância da metodologia de obtenção de dados. A discussão gira ...Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 30 )( 16 ) -
top10
Prisões Cautelares e habeas corpus - 9ª edição 2024 Capa comum – 3 maio 2024O livro aborda os princípios fundamentais das prisões cautelares e o regime jurídico da prisão processual, explorando desde a prisão em flagrante até o Habeas Corpus, um importante instrumento de d...LivrosAury Lopes Jr( 14 )( 13 )livre -
top10
Overview sobre Habeas Corpus com Aury Lopes JrA aula aborda uma conversa rica e dinâmica sobre o habeas corpus, com Aury Lopes Jr. destacando a importância de entender tanto os aspectos liberatórios quanto os processuais desse recurso. Ele enf...Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 12 )( 6 ) -
top10
Forma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co...Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 26 )( 16 ) -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
top10
Sustentação Oral: A Inadmissibilidade de Provas Digitais Ilícitas no Processo Penal com Aury Lopes JrO material aborda a inadmissibilidade de provas digitais ilícitas no processo penal, discutindo as falhas relacionadas à quebra da cadeia de custódia. A apresentação destaca a importância de seguir...Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 13 )( 9 ) -
top10
Direito Processual Penal - 21ª edição 2024 Capa comum 18 fevereiro 2024O livro aborda de forma rigorosa e crítica o direito processual penal, examinando os impactos da Constituição Federal de 1988 sobre o Código de Processo Penal de 1941. O autor, Aury Lopes Junior, e...LivrosAury Lopes Jr( 7 )( 4 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 7 )( 5 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


