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Artigos Empório do Direito – Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a crítica de Ran Hirschl à falta de uma metodologia robusta na jurisdição constitucional comparada, destacando que, apesar do crescente interesse no tema, as bases epistemológicas permanecem inalteradas. Hirschl propõe quatro tipos de abordagens comparativas e enfatiza a importância de métodos rigorosos e de uma análise contextualizada, visando a construção de uma teoria sólida que permita avanços significativos na área. Ele alerta que a superficialidade nas comparações pode g...

Paulo Silas Filho
04 set. 2017 9 acessos
Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada – por paulo silas taporosky filho
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica de Ran Hirschl à metodologia utilizada na jurisdição constitucional comparada, destacando a crescente popularidade desse campo de estudo e a falta de evolução nas suas bases epistemológicas.

Os principais temas discutidos incluem: **Migração de Ideias Constitucionais** – um fenômeno que permite a troca de conceitos e práticas entre jurisdições, desde que realizado com critérios rigorosos; **Tipos de Estudos Comparativos** – Hirschl classifica quatro abordagens, que vão desde comparações descontextualizadas até análises sofisticadas que consideram o contexto cultural e político dos sistemas estudados; **Abordagens Metodológicas** – entre as que se destacam estão os casos mais semelhantes, mais diferentes, prototípicos e difíceis, cada uma com suas particularidades para enriquecer a análise comparativa; **Necessidade de Rigor Metodológico** – o autor enfatiza a importância de seguir princípios metodológicos e de inferência causal para que a pesquisa sobre direito comparado seja efetiva e significativa; **Desafios na Pesquisa Comparativa** – Hirschl aponta questões não respondidas na literatura atual e sugere uma maior atenção aos aspectos metodológicos para um tratamento mais coerente e robusto das análises comparativas.

Além disso, o artigo ressalta a importância de um "kit básico do comparatista", que inclui conhecimentos jurídicos, culturais e habilidades de comparação, para a realização de estudos que possam contribuir efetivamente para o desenvolvimento da teoria constitucional.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Renascimento do direito constitucional comparado: Aumento de interesse e adesão até por instituições conservadoras, como a Suprema Corte dos Estados Unidos.
  • Crítica à metodologia comparatista: Problemas na falta de um método rigoroso que compromete a análise e resulta em avanços apenas aparentes.
  • Tipos de estudos comparativos:
    • Estudo livre: Análise de um único país sem considerar suas particularidades, levando a comparações parciais e descontextualizadas.
    • Autorreflexão: Busca pela regra mais adequada em diferentes sistemas com foco em aspectos estruturais e contextuais.
    • Conceituações e estruturas analíticas: Fomento ao pensamento crítico através da análise profunda de contextos culturais e sociais.
    • Inferência causal: Criação de teorias através da descrição e análise rigorosa, testando hipóteses e confirmando teorias.
  • A abordagem dos "casos mais semelhantes": Comparações entre casos com características semelhantes, revelando comportamentos judiciais estratégicos.
  • A abordagem dos "casos mais diferentes": Comparações que enfatizam variações, visando descobrir consistências significativas.
  • Casos prototípicos: Uso de observações limitadas para testar teorias, buscando características-chave que sejam representativas.
  • Casos "mais difíceis": Estudo de casos que desafiam teorias existentes, validando-as em contextos desfavoráveis.
  • Casos ultrapassados: Revisão de análises anteriores que careciam de robustez metodológica, buscando explicações mais fundamentadas.
  • Relevância da migração de ideias constitucionais: Necessidade de abordagens criteriosas para responder a perguntas ainda sem resposta sobre o fenômeno da migração de ideias.
  • Faltas metodológicas no comparatismo: A necessidade de um "kit básico do comparatista" para garantir a qualidade e rigor nas análises comparativas.
  • Proposta de uma abordagem unificada: Recomendações para construção de uma teoria sólida que integre aspectos teóricos e práticos do direito comparado.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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