Tipos penaisCrime Organizado
Lei ordinária

Crime Organizado

Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Texto oficialfonte: Planalto
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Texto vigente em: 21/08/2026
URN LexML: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850
Texto da norma
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 2
Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas
Art. 2, § 1º
Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas
CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 18
Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
Art. 19
Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização c
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 20
Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 21
Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo
reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 21, parágrafo único
Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei
reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 21-A
Obstrução de ações contra o crime organizado
reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 21-B
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e multa