A revisão criminal tem prazo? Quem pode pedir?
Sem prazo
O art. 622 do CPP permite requerer a revisão em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou depois dela. A extinção não fecha a via.
Quem pede
O art. 623 do CPP legitima o próprio réu ou procurador legalmente habilitado e, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
A Súmula 393 do Supremo Tribunal Federal, vigente, fixa que, para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
O art. 631 do CPP trata da morte do condenado durante a revisão: o presidente do tribunal nomeia curador para a defesa, e o pedido segue.
O que acompanha o pedido
O art. 625, § 1º, do CPP exige instruir o requerimento com a certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
O art. 625 do CPP distribui o pedido a relator e revisor, e exige como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
O que a lei não diz
O texto não diz se o advogado precisa de poderes especiais para a revisão, e o regimento de cada tribunal completa o rito.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento da revisão criminal e a prova nova vêm sendo decididos.
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