Qual tribunal julga a revisão criminal?
O que a Constituição diz
O art. 102, I, j, da Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal a revisão criminal de seus julgados. O art. 105, I, e, da Constituição faz o mesmo para o Superior Tribunal de Justiça.
O art. 108, I, b, da Constituição atribui aos tribunais regionais federais as revisões criminais de julgados seus ou dos juízes federais da região. Na Justiça estadual, a revisão da condenação de primeira instância vai ao tribunal de justiça.
O que o Código ainda diz
O art. 624, II, do CPP atribui a revisão, fora dos casos do Supremo, ao Tribunal Federal de Recursos, aos Tribunais de Justiça ou de Alçada. O Tribunal Federal de Recursos foi extinto pela Constituição de 1988 e os Tribunais de Alçada pela Emenda Constitucional 45, de 2004. O artigo segue vigente na base, e é a Constituição que diz quem julga hoje.
O mesmo capítulo tem outra remissão que não fecha: o art. 625, § 3º, remete ao parágrafo único do art. 624, e o art. 624 não tem parágrafo único, tem os §§ 1º a 3º.
Qual julgado se revisa
Quando a condenação foi mantida ou alterada pelo tribunal em recurso, é o acórdão que transitou em julgado, e a competência acompanha o órgão que o proferiu. A identificação da decisão que transitou é a primeira conferência.
O que a lei não diz
O texto não resolve qual tribunal julga quando o tribunal superior apenas não conheceu do recurso, e a resposta vem da jurisprudência e dos regimentos.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento da revisão criminal e a prova nova vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto RecursosFerramenta para assinantes.