Prática Criminal · Crimes nucleares

Quais são os crimes ligados a material e atividade nuclear?

A Lei 6.453/1977 pune, com reclusão, produzir ou usar material nuclear sem autorização (quatro a dez anos), possuir, transportar ou guardar esse material sem autorização (dois a seis), operar instalação nuclear sem autorização (dois a seis), transmitir informação sigilosa sobre energia nuclear (quatro a oito), extrair ou comerciar minério nuclear ilegalmente (dois a seis), importar ou exportar sem licença (dois a oito), descumprir normas de segurança expondo pessoas a perigo (dois a oito) e impedir o funcionamento de instalação (quatro a dez).

O objeto

O art. 1º, IV, da Lei 6.453/1977 define material nuclear como o combustível nuclear e os produtos ou rejeitos radioativos. A definição exclui os radioisótopos já prontos para uso científico, médico, agrícola ou industrial.

Produzir, possuir e operar

O art. 20 da Lei 6.453/1977 pune quem produz, processa, fornece ou usa material nuclear sem autorização ou para fim diverso do permitido, com reclusão de quatro a dez anos. O art. 22 da Lei 6.453/1977 pune quem possui, adquire, transfere, transporta, guarda ou traz consigo material nuclear sem autorização, com reclusão de dois a seis anos. O art. 21 da Lei 6.453/1977 pune o responsável que permite a operação de instalação nuclear sem autorização, com a mesma pena.

Informação e minério

O art. 23 da Lei 6.453/1977 pune a transmissão ilícita de informação sigilosa sobre energia nuclear, com reclusão de quatro a oito anos. O art. 24 da Lei 6.453/1977 pune quem extrai, beneficia ou comercia ilegalmente minério nuclear, com reclusão de dois a seis anos. O art. 25 da Lei 6.453/1977 pune a exportação ou importação sem licença de material nuclear, minérios nucleares e concentrados, com reclusão de dois a oito anos.

Segurança e sabotagem

O art. 26 da Lei 6.453/1977 pune quem deixa de observar as normas de segurança da instalação ou do uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com reclusão de dois a oito anos. O art. 27 da Lei 6.453/1977 pune quem impede ou dificulta o funcionamento de instalação nuclear ou o transporte de material nuclear, com reclusão de quatro a dez anos.

Normas de fora da lei

Vários desses crimes dependem da necessária autorização ou das normas de segurança da autoridade nuclear. Saber se a conduta estava autorizada, ou se violou norma, exige ler o ato técnico vigente, que não está na lei.

O que a lei não diz

Esta página não trata da responsabilidade civil por dano nuclear, que a mesma lei regula nos artigos anteriores.

O que esta página não responde: Esta página não trata da responsabilidade civil por dano nuclear, regulada nos arts. 1º a 18 da Lei 6.453/1977.
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