Art. 27
Art . 27 - Impedir ou dificultar o funcionamento de instalação nuclear ou o transporte de material nuclear.
Pena: reclusão, de quatro a dez anos.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita