O que é carta testemunhável e quando cabe?
As hipóteses
O art. 639 do CPP admite a carta testemunhável da decisão que denegar o recurso. O art. 639, II, do CPP a admite também da decisão que, admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o tribunal.
O prazo e a forma
O art. 640 do CPP manda requerer a carta ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando as peças do processo a trasladar. O prazo é contado em horas, e é dos mais curtos do processo penal.
Onde ela cabe
A carta serve quando não há outro recurso previsto contra a denegação. Contra a decisão que não admite a apelação, por exemplo, o recurso previsto é outro, e há página própria sobre as decisões que desafiam recurso em sentido estrito. A carta ficou para os casos residuais, como a denegação do recurso em sentido estrito ou do agravo em execução.
O que a lei não diz
O texto não diz de quando conta o prazo quando o despacho denegatório não foi intimado pessoalmente.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.
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