Prática Criminal · Recursos: cabimento, prazo e rito

O que é carta testemunhável e quando cabe?

É o recurso contra a decisão que nega seguimento a um recurso ou que, admitindo-o, impede que ele suba ao tribunal. É requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, nas 48 horas seguintes ao despacho, com a indicação das peças a trasladar.

As hipóteses

O art. 639 do CPP admite a carta testemunhável da decisão que denegar o recurso. O art. 639, II, do CPP a admite também da decisão que, admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o tribunal.

O prazo e a forma

O art. 640 do CPP manda requerer a carta ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando as peças do processo a trasladar. O prazo é contado em horas, e é dos mais curtos do processo penal.

Onde ela cabe

A carta serve quando não há outro recurso previsto contra a denegação. Contra a decisão que não admite a apelação, por exemplo, o recurso previsto é outro, e há página própria sobre as decisões que desafiam recurso em sentido estrito. A carta ficou para os casos residuais, como a denegação do recurso em sentido estrito ou do agravo em execução.

O que a lei não diz

O texto não diz de quando conta o prazo quando o despacho denegatório não foi intimado pessoalmente.

O que esta página não responde: Esta página não diz de quando conta o prazo da carta testemunhável quando o despacho não foi intimado pessoalmente.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Recursos

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 23/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.